Centro Studi e Ricerche Santa Giacinta Marescotti

Anúncio oficial do 5º Concurso Ruspoli 2013

CENTRO STUDI SANTA GIACINTA MARESCOTTI

EDITAL DO CONCURSO (DOWNLOAD DO PDF)

Quinto Concurso Internacional de música barroca
Príncipe Francesco Maria Ruspoli
Canto barroco Musicologia
5 – 6 de outubro de 2013 Castelo Ruspoli – Vignanello (VT)

Diretor artístico e responsável científico: Giorgio Monari
Presidente da Seção de Canto: Sergio Vartolo

Comitê diretor

  • Giada Ruspoli, membro da família Ruspoli
  • Silvestro Fochetti, Presidente do Centro de Estudos e Pesquisas Santa Giacinta Marescotti

Objeto e Objetivos

O Centro de Estudos e Pesquisas Santa Giacinta Marescotti de Vignanello promove a 5ª edição de 2013 do “Concurso Internacional Príncipe Francesco Maria Ruspoli”, com os seguintes objetivos:

  1. prestar homenagem ao Príncipe Francesco Maria Ruspoli, uma figura proeminente do Barroco romano e um grande mecenas de artistas como Georg Friedrich Händel, Jacques Hotteterre “Le Romain”, Antonio Caldara, Benedetto Marcello e os Poetas da Academia Arcádia, propondo em chave moderna seu mecenato e sua paixão pelas artes e pela música;
  2. redescobrir e dar forma expressiva ao *genius loci*, representado pela música do período barroco, que encarnou a identidade de Vignanello e do Castelo Ruspoli durante a corte do Príncipe Francesco Maria. Ele fez de sua corte um dos maiores centros culturais da época, a par de outras nobres residências europeias.
  3. criar uma oportunidade de lançamento para jovens talentos no campo da recriação historicamente informada da música da era barroca (séculos XVII e XVIII), que poderão reviver a atmosfera do Castelo Ruspoli, um lugar onde tantos eventos artísticos importantes foram experimentados;
  4. expandir nos diversos campos da música, alternando canto com instrumentos e experimentando novas técnicas, mesmo de forma moderna
  5. promover pesquisas e aprofundamentos no setor musicológico, desde pesquisas históricas e de arquivo relacionadas ao mecenato até o estudo de linguagens expressivas, fontes musicais, iconográficas e instrumentos musicais da era barroca (séculos XVII e XVIII).

Estrutura do concurso

O Concurso Internacional Príncipe Francesco Maria Ruspoli é composto por:

  • uma seção musicológica com tema escolhido pela organização a cada ano
  • uma seção que a cada ano se alterna entre canto e a escolha de um dos instrumentos da era barroca. O canto, portanto, caracterizará a seção da edição de 2013.

SEÇÃO CANTO BARROCO

Art.1 – Participantes

1.1 – podem participar do concurso todos os cidadãos italianos e estrangeiros que, até a data de encerramento do edital (31 de julho de 2013), tenham completado a maioridade e não tenham ultrapassado os 35 anos de idade;
1.2 – A participação em outras seções do Concurso Príncipe Francesco Maria Ruspoli não constitui motivo de exclusão.
1.3 – A participação em edições anteriores do Concurso não constitui motivo de exclusão.

Art.2 – Modalidades de participação

2.1 – As inscrições para o Concurso deverão ser preenchidas utilizando o formulário disponível no site do Centro de Estudos (www.centrostudisgm.it) na seção especificamente dedicada à edição de 2013 e deverão ser recebidas até 31 de julho de 2013. Inscrições enviadas após esta data não serão consideradas válidas para a competição.

2.2 – Para completar os procedimentos de inscrição, é necessário enviar a documentação listada abaixo, sob pena de não inscrição no Concurso:

  1. currículo detalhado;
  2. fotocópia de um documento de identidade válido;
  3. duas fotografias em formato digital (jpg, gif ou formatos gráficos semelhantes) que serão utilizadas pela Secretaria do Centro de Estudos para a imprensa ou promoção do evento;
  4. taxa de inscrição de € 50,00 a ser paga por transferência bancária (motivo: Seção de Canto Barroco) para a conta corrente em nome da Associazione Centro Studi e Ricerche Santa Giacinta Marescotti na Cassa di Risparmio di Orvieto, agência de Vignanello (VT)
    IBAN: IT71 E062 2073 3600 0000 1100 859 – BIC: BPBAITR1
    A referida taxa não será reembolsada em caso de não participação no concurso.
  5. programa musical de gravações de áudio ou áudio/vídeo de performances próprias que deverá ser carregado na Internet pelo candidato, se possível no YouTube, ou utilizando softwares como Dropbox, Google Drive, wetransfer, 4 shared, divShare, iDrive, mediaFire, sugarSync;
    o programa musical deverá seguir as indicações do ponto 4.1.2 e o tamanho total dos documentos carregados não deverá exceder 150 megabytes;

o candidato deverá também enviar por e-mail para o Centro de Estudos os links pertinentes e as informações necessárias para visualizar e/ou baixar os documentos, bem como a lista completa dos mesmos com títulos e autores, locais e datas de gravação.

2.3 – Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço de e-mail centrostudisgm@gmail.com

Art.3 – A Giuria

A giuria do Concurso será a mesma tanto para a prova eliminatória quanto para a prova final.

  • M° Sergio Vartolo (Presidente)
  • M° Gloria Banditelli
  • M° Jill Feldmann
  • M° Antonio Florio
  • M° Björn Ross

Art.4 – As provas

Para ter acesso ao Concurso, os candidatos deverão passar por duas provas estruturadas da seguinte forma:

4.1 – Prova eliminatória

4.1.1 – A prova eliminatória será realizada por meio da visualização e/ou audição dos documentos de áudio e vídeo disponibilizados pelos candidatos de acordo com as modalidades referidas no art. 2.2. ponto 5.
4.1.2 – O candidato deverá seguir as seguintes indicações para selecionar o repertório a ser filmado e/ou gravado e submetido ao julgamento da comissão:
– duração do programa: aproximadamente 20 minutos
– repertório: peças para voz solo e baixo contínuo a serem realizadas com o cravo, originais ou em redução e datáveis entre a segunda metade do século XVII e a primeira do século XVIII, das quais 1 (uma) poderá, eventualmente, ser em uma língua diferente do italiano
4.1.3 – A comissão selecionará 6 (seis) candidatos que passarão de direito para a segunda e última fase de seleção.

4.2 – Prova final

4.2.1 – A prova final será aberta ao público e será realizada no Castelo Ruspoli no sábado, 5 de outubro de 2013, a partir das 14h30.

4.2.2 – O candidato deverá seguir as seguintes indicações para preparar o repertório a ser executado na própria prova:
– duração do programa: 25′-30′;
– repertório: peças para voz solo e baixo contínuo a serem realizadas com o cravo, originais ou em redução e datáveis entre a segunda metade do século XVII e a primeira do XVIII, em italiano ou em outras línguas europeias; as peças deverão ser, no entanto, diferentes daquelas apresentadas na prova preliminar
– peças obrigatórias: Giovanni Lorenzo Lulier (aprox. 1660-1700), recitativo e ária para voz solo e contínuo de uma cantata para soprano [ou tenor] ou para contralto [ou baixo], da qual será disponibilizada apenas para os finalistas a reprodução do manuscrito original para uso interno;1
uma peça vocal solística de Händel em língua italiana, à escolha do candidato, desde que não tenha sido apresentada na prova preliminar;
– critérios: os critérios de escolha do repertório, embora individuais, devem levar em conta a necessidade de mostrar à comissão tanto a própria maturidade artística quanto o domínio da voz.

4.2.3 – O concurso disponibilizará para os finalistas um cravo e um cravista oficial; aqueles que desejarem se apresentar com um acompanhante próprio deverão comunicar no momento da inscrição.
4.2.4. – A todos os candidatos que tiverem passado na prova eliminatória será solicitado que assinem uma autorização para o uso de imagens e performances, cujo texto poderá ser visualizado no site do Centro de Estudos na seção dedicada ao concurso.

Art.5 – Os seis finalistas

5.1 – Os seis candidatos que tiverem passado na primeira fase poderão se apresentar no Castelo Ruspoli de Vignanello a partir da manhã de sexta-feira, 4 de outubro de 2013.
5.2 – Todos os finalistas poderão ter, mediante solicitação, um certificado de participação na final do Concurso, que lhes será fornecido após a prova final.

Art.6 – Prêmio

6.1 – O prêmio, que consiste em um cheque de € 2.000,00 (dois mil euros), será entregue no domingo, 6 de outubro de 2013, ao 1º classificado no Castelo Ruspoli de Vignanello. O vencedor se apresentará então como solista, em um concerto final, de acordo com as modalidades do art. 9.
6.2 – O Centro de Estudos também oferece ao vencedor um “demo” do concerto de domingo, 6 de outubro de 2013, e a gravação em CD.

Art.7 – O julgamento

Os julgamentos são inquestionáveis, irrecorríveis e definitivos.
7.1 – Os jurados, com base em sua experiência e competência, escolherão os seis candidatos que participarão da final com base nas gravações e/ou vídeos recebidos, atribuindo uma pontuação de 0 a 10; os seis candidatos que obtiverem a maior pontuação serão admitidos na prova final.
7.2 – Os resultados das eliminatórias serão publicados no site do Centro de Estudos até 2 de setembro de 2013.
7.3 – O julgamento para a prova final será expresso individualmente por cada membro da giuria, com notas de 0 a 10. A Giuria se reserva o direito de solicitar a repetição de uma peça executada. O presidente, após coletar os votos dos outros membros da giuria, somará os respectivos votos de cada candidato, elegendo o vencedor do concurso.
7.4 – Os resultados serão divulgados ao final das audições, juntamente com o anúncio do vencedor.
7.5 – Em caso de empate, as pontuações serão reexaminadas e a giuria procederá à discussão e a uma segunda votação. Caso mesmo com a segunda votação a giuria não consiga nomear um único vencedor, será o Presidente da giuria que decretará a nomeação e atribuirá o Prêmio.

Art.8 – Provas e ordem de execução da final

8.1 – O Centro de Estudos disponibilizará as salas do Castelo Ruspoli para os ensaios, na sexta-feira, 4 de outubro de 2013, a partir das 13h. Cada candidato terá a sala disponível por 45 minutos.
8.2 – A ordem dos ensaios será estabelecida com base na inscrição e os candidatos serão informados pela Secretaria do Centro de Estudos sobre o horário em que deverão se apresentar no Castelo Ruspoli.
8.3 – A ordem de execução da prova final será estabelecida por sorteio pela Secretaria do Centro de Estudos. Os candidatos que não comparecerem à chamada no sábado, 5 de outubro, serão automaticamente excluídos do Concurso.

Art. 9 – Concerto de encerramento

9.1 – O programa do concerto final do vencedor incluirá:
– a execução integral da cantata de Lulier, da qual será disponibilizada apenas para os finalistas, no início de setembro, a reprodução do manuscrito original para uso interno;2
– peças escolhidas pela giuria dentre todas aquelas apresentadas nas duas provas do concurso pelo próprio vencedor. O programa do concerto final será definido pela giuria no final do sábado, 5 de outubro, após a nomeação do vencedor.
Art.10 – Por motivos de força maior, por necessidade comprovada, ou caso o número mínimo de 10 inscrições não seja alcançado, a Organização do Concurso se reserva o direito de cancelar a realização do Concurso; neste caso, a taxa de inscrição será reembolsada.
Art.11 – A Organização declina toda responsabilidade por eventuais danos a pessoas ou bens durante a realização do Concurso.
Art.12 – Os Candidatos e os cravistas acompanhantes não poderão reivindicar qualquer direito em relação a quaisquer gravações de áudio e/ou vídeo realizadas durante as fases do Concurso.
Art.13 – Para os finalistas, as despesas de acomodação são de responsabilidade do Centro de Estudos Santa Giacinta Marescotti; despesas de viagem e de eventuais acompanhantes são excluídas. Estes últimos poderão se beneficiar de preços especiais usufruindo de um pacote de estadia que será proposto pela Secretaria Organizacional do Concurso.

Art.14 – Proteção de dados pessoais

Nos termos do art. 10 da lei n. 675/96 sobre a “proteção de dados pessoais”, informa-se que os dados fornecidos no momento da inscrição serão utilizados exclusivamente com a finalidade de enviar comunicações relativas ao Concurso, excluindo qualquer outro uso.

Art.15 – Aceitação do regulamento

A inscrição no Concurso implica a aceitação incondicional do presente regulamento.

SEÇÃO DE MUSICOLOGIA

Art.1 – Participantes

1.1 – todos os cidadãos italianos e estrangeiros sem limite de idade;
1.2 – estudantes e estudiosos nas áreas de musicologia e história da música.
1.3 – Não podem participar do Concurso: – pessoas que tiveram, nos últimos 2 anos, relações didáticas ou profissionais com pelo menos um membro da giuria; – grupos formados por duas ou mais pessoas.
1.4 – A participação em outras seções do Concurso Internacional Príncipe Francesco Maria Ruspoli não constitui motivo de exclusão.
1.5 – A participação em edições anteriores do Concurso não constitui motivo de exclusão.

Art.2 – A Giuria

2.1 – O Centro de Estudos Santa Giacinta Marescotti utiliza uma Comissão Científica, composta por personalidades reconhecidas do mundo da música e da musicologia, que fazem parte de instituições e/ou associações que atuam nos campos musical e cultural.
Membros da Comissão Científica:

  • Prof. Giorgio Monari, Università la Sapienza di Roma e Pontificia Università Gregoriana (presidente da giuria)
  • Prof. Dinko Fabris, Conservatorio Piccinni di Bari e Università della Basilicata, Potenza
  • Prof. Manuel Carlos De Brito, Universidade Nova di Lisbona (Portugal)

Art.3 – O julgamento

3.1 – Os julgamentos, por maioria absoluta, são inquestionáveis, irrecorríveis e definitivos.
3.2 – Para garantir maior transparência de julgamento, os trabalhos serão submetidos à giuria de forma anônima. A Secretaria do Centro de Estudos se compromete a lacrar a identidade dos autores em uma pasta especial que só será revelada à giuria após a emissão do veredicto.
3.3 – A giuria, após avaliar cuidadosamente os ensaios em competição, escolherá apenas um trabalho particularmente meritório de acordo com os critérios de relevância científica e cultural, originalidade e qualidade literária, e indicará, apenas se houver, outros trabalhos dignos de publicação. O veredicto será divulgado a partir de 16 de setembro de 2013, no site do Centro de Estudos (www.centrostudisgm.it) na seção especificamente dedicada ao Concurso. O vencedor será contatado diretamente pela Secretaria do Concurso e deverá se apresentar no Castelo Ruspoli para a cerimônia de premiação no domingo, 6 de outubro de 2013.

Art.4 – Modalidades de participação

4.1 – Os candidatos deverão enviar o formulário de inscrição, disponível no site do Centro de Estudos www.centrostudisgm.it na seção especificamente dedicada à edição de 2013, até 31 de julho de 2013. A ele deverá ser anexada a seguinte documentação, sob pena de não inscrição no Concurso:

  1. ensaio histórico-musicológico em formato digitado (caso contrário, os ensaios serão excluídos da competição), em três cópias acompanhado de um suporte eletrônico (CD);
  2. currículo detalhado;
  3. fotocópia de um documento de identidade válido;
  4. duas fotografias em formato digital (.jpg, .gif ou formatos gráficos semelhantes) que poderão ser usadas para a imprensa ou promoção do evento;
  5. taxa de inscrição de € 50,00 a ser paga por transferência bancária (motivo: Seção de Musicologia) para a conta corrente em nome da Associazione Centro Studi e Ricerche Santa Giacinta Marescotti na Cassa di Risparmio di Orvieto, agência de Vignanello (VT)
    IBAN: IT71 E062 2073 3600 0000 1100 859 – BIC: BPBAITR1
    A referida taxa não será reembolsada em caso de não participação no concurso.

4.3 – A documentação deverá ser enviada para o endereço de e-mail centrostudisgm@gmail.com em formato Word e PDF.
4.4 – Os candidatos deverão respeitar os seguintes critérios:

  1. os ensaios histórico-musicológicos devem ter no mínimo 20 páginas e no máximo 120 páginas, em formato A4, espaçamento duplo, fonte 12 (notas fonte 10), 30 linhas por página.
  2. os ensaios histórico-musicológicos deverão abordar qualquer aspecto, autor, composição ou outro assunto específico em relação a “A Música na Europa dos séculos XVI a XVIII: mecenato, produção e recepção.”
  3. cada candidato pode submeter mais de um trabalho, caso em que deverá ser pago um valor de € 20,00 por cada ensaio adicional ao primeiro;
  4. os ensaios deverão ser originais e inéditos, não tendo sido publicados anteriormente nem apresentados em concursos semelhantes (teses de graduação defendidas em qualquer universidade são permitidas se não forem anteriores ao ano acadêmico 2010/2011);
  5. os ensaios deverão ser redigidos em uma das seguintes línguas: italiano, inglês, francês, espanhol, alemão ou português;
  6. todo o material será de qualquer forma conservado na biblioteca do Centro de Estudos e Pesquisas Santa Giacinta Marescotti.

Art.5 – Prêmio

5.1 – O concurso oferece ao autor vencedor e, eventualmente, também a outros autores de trabalhos destacados pela giuria, a publicação em um volume especialmente editado pelo Centro de Estudos e cinco exemplares gratuitos do mesmo. Os autores serão convocados no dia 6 de outubro de 2013 para a apresentação do trabalho, durante a cerimônia de premiação.
5.2 – O Centro de Estudos oferece, exclusivamente ao vencedor, um prêmio em dinheiro de € 500,00

Art.6 – Cancelamento

Por motivos de força maior, por necessidade comprovada, ou caso o número mínimo de 3 participantes não seja alcançado, a Organização do Concurso se reserva o direito de cancelar a realização do concurso: apenas neste caso a taxa de inscrição será reembolsada.

Art.7 – Responsabilidade

A Organização declina toda responsabilidade por eventuais danos a pessoas ou bens durante a realização do Concurso.

Art.8 – Direitos de gravação

Os Candidatos não poderão reivindicar qualquer direito em relação a quaisquer gravações de áudio e/ou vídeo realizadas durante as fases do Concurso ou do concerto final.

A todos os candidatos será solicitado que assinem uma autorização para o uso de textos e imagens, que poderá ser visualizada no site do Centro de Estudos na seção dedicada ao concurso.

Art.9 – Despesas de acomodação

Para os finalistas, as despesas de acomodação são de responsabilidade do Centro de Estudos Santa Giacinta Marescotti; despesas de viagem e de eventuais acompanhantes são excluídas. Estes últimos poderão se beneficiar de preços especiais usufruindo de um pacote de estadia que será proposto pela Secretaria Organizacional do Concurso.

Art.10 – Proteção de dados pessoais

Nos termos do art. 10 da lei n. 675/96 sobre a “proteção de dados pessoais”, informa-se que os dados fornecidos no momento da inscrição serão utilizados exclusivamente com a finalidade de enviar comunicações relativas ao Concurso, excluindo qualquer outro uso.

Art.11 – Aceitação do regulamento

A inscrição no Concurso implica a aceitação incondicional do presente regulamento.