TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 – Denominação, sede e duração
É constituída, nos termos da Lei 7 de dezembro de 2000, n.º 283, a associação de promoção social denominada “Centro Studi e Ricerche Santa Giacinta Marescotti”, doravante chamada “Associação”, com sede em Vignanello, Largo Gramsci 3.
A duração da Associação é ilimitada.
Art. 2 – Objetivos da Associação
A Associação é apartidária e nasce com o objetivo de desenvolver atividades de utilidade social em favor de associados ou de terceiros, sem fins lucrativos e em pleno respeito à liberdade e dignidade dos associados.
São objetivos da Associação, em particular:
- coordenar, promover estudos que possam enriquecer e desenvolver a identidade cultural de Vignanello em seus aspectos históricos, artísticos, arqueológicos, de transformação de antigos ofícios, de conscientização para a salvaguarda e proteção do meio ambiente, discussão das problemáticas atuais através de atividades de pesquisa, conferências, publicações, visitas guiadas, viagens, cursos de formação, de atualização, workshops e laboratórios, intercâmbios com outros países;
- criar uma ponte concreta entre a realidade local de Vignanello e o resto do mundo, através da participação, intercâmbios, projetos com Associações, Universidades Provinciais, Nacionais e Internacionais sempre com a finalidade de enriquecimento das potencialidades individuais, comunitárias e do território de Vignanello, criando a base para poder participar ativamente do processo de desenvolvimento sustentável em suas formas de ecologia, equidade e economia propostas pela UNESCO e pela UE, fortalecendo de um lado a identidade cultural do território e de outro confrontando-se diretamente em um circuito internacional dando a possibilidade às próximas gerações de poder encontrar em seu próprio território as condições de uma vida melhor;
- conceder bolsas de estudo, organizar cursos de atualização e/ou aprofundamento para professores da escola obrigatória, lançar concursos etc.;
- prestar serviços de consultoria, laboratórios, cursos de atualização, formação, promoção de estudos e pesquisas, editar livros e DVDs, edições musicais, gerir exposições e museus, realizar filmes sobre todo tipo de atividade, gerir a hospitalidade de visitantes, promover eventos (congressos, concertos, manifestações culturais etc.), gerir merchandising, gerir pontos de alimentação, eventos turísticos e visitas guiadas, produzir documentação multimídia televisiva e radiofônica, textual e arquivística;
- a Associação, no desempenho de suas atividades, poderá colaborar com associações italianas e internacionais, manter relações com os órgãos públicos e privados competentes;
- ela poderá operar, para a consecução das finalidades indicadas, em todo o território nacional e poderá promover atividades e projetos para a obtenção de financiamentos regionais, nacionais e internacionais.
Art. 3 – Estatuto e regulamento
O Centro Studi e Ricerche Santa Giacinta Marescotti é regido pelo presente Estatuto e atua dentro dos limites das leis estaduais e regionais e dos princípios gerais do ordenamento jurídico. Ele poderá ser modificado por deliberação da assembleia, conforme previsto nas leis vigentes.
O regulamento interno, a ser emitido pelo Conselho Diretor, disciplina, em harmonia com o presente Estatuto, os aspectos adicionais relativos à organização e às atividades da Associação.
TÍTULO II – Associados
Art. 4 – Admissão de associados
São associados da Associação todas as pessoas físicas ou jurídicas (por meio de representantes legais) que compartilham as finalidades da organização e se comprometem a realizá-las.
A admissão é deliberada pelo Conselho Diretor, mediante apresentação de pedido escrito do requerente, no qual deverá especificar seus dados completos. O Conselho Diretor deve deliberar sobre os pedidos de admissão em até sessenta dias do seu recebimento: a eventual recusa deve ser motivada.
Com base nas disposições da Lei 675/96, integradas pelo D. Lgs. 30 de junho de 2003 (privacidade), o tratamento dos dados pessoais adquiridos no ato da inscrição na Associação, bem como durante a relação associativa, tem como finalidade a instauração e gestão do vínculo associativo e não podem ser comunicados ou divulgados a terceiros, salvo aceitação expressa do interessado e ressalvadas as comunicações exigidas para o cumprimento da lei e para a celebração de apólices de seguro.
No ato da admissão, o associado compromete-se ao pagamento da taxa associativa, cujo valor é estabelecido anualmente pelo Conselho Diretor e aprovado em sede de prestação de contas econômico-financeira pela assembleia ordinária, em respeito ao Estatuto e aos regulamentos emitidos.
Não é admitida a figura do associado temporário. A taxa associativa é intransmissível.
São admitidas duas categorias de associados:
- Associados fundadores – aqueles que participaram da constituição da Associação. Têm direito a voto e são elegíveis para os cargos sociais. Sua qualidade de associados tem caráter de perpetuidade e não está sujeita a inscrição anual, mas apenas ao pagamento da taxa social.
- Associados efetivos – aqueles que solicitaram e obtiveram a qualificação de associado pelo Conselho Diretor. Têm direito a voto e são elegíveis para os cargos sociais. Sua qualificação de associados efetivos está subordinada à inscrição e ao pagamento da taxa social.
O número de associados efetivos é ilimitado.
O Conselho Diretor, por maioria simples, pode conceder a nomeação de “Associado Honorário” a pessoas consideradas particularmente merecedoras. Os associados honorários não têm direito a voto.
Art. 5 – Direitos e deveres dos associados
Todos os associados maiores de idade têm direito a voto e direito a eleitorado ativo e passivo.
Eles têm os direitos de informação e de controle estabelecidos pelas leis e pelo Estatuto.
Eles têm direito a ser reembolsados das despesas efetivamente incorridas pela atividade prestada, de acordo com as modalidades e limites estabelecidos no regulamento interno.
A Associação pode, em caso de particular necessidade, contratar trabalhadores dependentes ou valer-se de prestação de trabalho autônomo, inclusive recorrendo aos seus próprios associados, em conformidade com as leis vigentes.
O comportamento de cada um para com os outros associados e externamente à Associação deve ser pautado por absoluta correção, boa-fé e rigor moral, em respeito ao presente Estatuto.
Art. 6 – Desligamento e exclusão do associado
O associado pode desligar-se da Associação mediante comunicação escrita a ser enviada ao Presidente.
O associado que infringir os deveres indicados pelo presente Estatuto pode ser excluído da Associação por deliberação do Conselho Diretor por maioria simples. As motivações da medida devem ser comunicadas ao interessado por meio de carta simples. O mesmo pode contestar a medida, solicitando por escrito que as motivações sejam incluídas na pauta da assembleia de associados subsequente, que deverá ser convocada no prazo de três meses a partir do pedido. Durante este período, o associado interessado pela medida será considerado suspenso.
TÍTULO III – Órgãos Sociais
Art. 7 – Indicação
Constituem Órgãos Administrativos da Associação:
- a Assembleia de associados
- o Conselho Diretor
- o Presidente
- o Tesoureiro
Todos os cargos sociais são assumidos a título gratuito.
Art. 8 – Composição da assembleia
A assembleia é composta por todos os aderentes à Associação.
A assembleia é presidida por um Presidente nomeado pelo Conselho Diretor entre seus membros.
Art. 9 – Convocação da assembleia
A assembleia reúne-se por convocação do Presidente, quando o Conselho Diretor o considerar necessário ou quando solicitado por um décimo dos associados.
A assembleia deve ser convocada pelo menos uma vez por ano para a aprovação do balanço.
O Presidente convoca a assembleia com aviso escrito, contendo a ordem do dia e a indicação do local onde a reunião será realizada, a ser afixado em todas as sedes da Associação pelo menos vinte dias antes da data de convocação.
A assembleia deve ser convocada em até trinta dias após o término do mandato dos órgãos administrativos.
A assembleia pode ser extraordinária, quando convocada para a modificação do Estatuto, para a transferência da sede legal e para a dissolução da Associação, e ordinária em todos os outros casos.
Art. 10 – Validade da assembleia
A assembleia é regularmente constituída em primeira convocação com a presença de metade mais um dos inscritos com direito a voto, em pessoa ou por meio de procuração a ser conferida exclusivamente a outros aderentes. Cada aderente não pode ter mais de duas procurações.
Em segunda convocação, a ser realizada em data diferente da primeira, a assembleia é validamente constituída qualquer que seja o número de presentes em pessoa ou por procuração nos limites indicados no primeiro parágrafo.
Art. 11 – Votações
A assembleia delibera por maioria dos votos dos presentes ou representados por procuração.
Cada associado pode expressar apenas um voto.
As deliberações de modificação do estatuto são válidas se obtidas com voto favorável de dois terços dos membros da assembleia regularmente constituída.
A deliberação de dissolução da Associação e a devolução do patrimônio residual é válida se aprovada com o voto de três quartos dos membros da assembleia regularmente constituída.
Art. 12 – Elaboração de atas
As deliberações da assembleia são resumidas em uma ata redigida e assinada por um secretário, nomeado especificamente entre os membros do Conselho Diretor, e referendada pelo Presidente.
As atas podem ser consultadas por todos os aderentes que têm o direito de tirar cópias.
Art. 13 – Conselho Diretor
O Conselho Diretor é composto de 5 (cinco) a 21 (vinte e um) membros eleitos pela assembleia entre seus próprios componentes.
O Conselho reúne-se validamente com a presença de pelo menos cinco conselheiros.
O Conselho é convocado por decisão do Presidente ou a pedido de um terço dos membros do próprio Conselho com aviso escrito contendo a ordem do dia e o local da reunião, a ser entregue a todos os conselheiros pelo menos cinco dias antes da data de convocação.
O Conselho Diretor elege entre seus membros o Presidente e o Tesoureiro.
O Conselho Diretor realiza todos os atos de administração ordinária e extraordinária.
O Conselho Diretor tem mandato de três anos e é reelegível para um segundo mandato. Ele pode ser revogado pela assembleia com o voto favorável de metade mais um dos aderentes.
As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos presentes.
Art. 14 – Presidente do Conselho Diretor
O Presidente do Conselho Diretor é também Presidente da Associação.
O Presidente é eleito pelo Conselho Diretor, entre seus próprios membros, na primeira sessão convocada pelo conselheiro mais velho, por maioria absoluta dos votos. Ele pode ser revogado pelo Conselho Diretor com o voto favorável de metade mais um dos componentes.
O presidente tem mandato de três anos e é reelegível para um segundo mandato.
O Presidente representa a Associação e realiza todos os atos de administração ordinária. Pode executar atos de administração extraordinária mediante deliberação específica do Conselho Diretor.
O Presidente preside a assembleia e o Conselho Diretor e zela pelo bom andamento dos trabalhos da Associação. Assina a ata da assembleia e cuida de sua guarda nas dependências da própria Associação.
O Presidente pode delegar temporariamente, em caso de ausência ou doença, suas funções a um terceiro escolhido entre os membros do Conselho Diretor.
Art. 15 – O Tesoureiro
O Tesoureiro é nomeado pelo Conselho Diretor, entre seus membros, por maioria absoluta dos componentes.
O Tesoureiro providencia, com assinatura conjunta do Presidente, o pagamento das despesas de administração ordinária ou das extraordinárias deliberadas pelo Conselho Diretor, executa as deliberações do próprio Conselho, providencia a arrecadação das taxas sociais.
O Tesoureiro tem mandato de três anos e é reelegível para um segundo mandato. Pode ser revogado pelo Conselho Diretor com voto favorável de metade mais um dos componentes.
TÍTULO IV – Recursos econômicos
Art. 16 – Bens da Associação
Os bens da Associação são constituídos por bens móveis, imóveis e bens móveis registrados. Os bens imóveis e bens móveis registrados à Associação podem ser adquiridos e registrados em seu nome.
Todos os bens pertencentes à Associação são listados em inventário específico, depositado na sede e consultável por todos os aderentes.
Art. 17 – Contribuições
As contribuições da Associação são constituídas pela taxa de inscrição anual, por heranças, doações e legados, por subvenções do Estado, Regiões, Entidades locais e instituições públicas, União Europeia e Organismos Internacionais, rendimentos derivados da cessão de bens, doações liberais, iniciativas promocionais voltadas ao próprio financiamento e outros rendimentos compatíveis com finalidades de promoção social.
Art. 18 – Doações e legados
As doações liberais em dinheiro e as doações são aceitas pelo Conselho Diretor que deliberará sobre sua utilização, em harmonia com as finalidades estatutárias da Associação.
Os legados testamentários são aceitos com o benefício de inventário pelo Conselho Diretor em harmonia com as finalidades estatutárias da Associação.
O presidente executa as deliberações de aceitação e realiza os atos jurídicos correspondentes.
As convenções são aceitas por deliberação do Conselho Diretor que autoriza o Presidente a realizar todos os atos necessários para a sua celebração.
Art. 19 – Devolução dos bens
É proibido distribuir, mesmo de forma indireta, lucros ou sobras de gestão, bem como fundos, reservas ou capital durante a vida da Associação, salvo se a destinação ou distribuição for imposta por lei.
A Associação tem a obrigação de empregar os lucros ou as sobras de gestão para a realização das atividades institucionais e daquelas a elas diretamente relacionadas.
Em caso de dissolução ou cessação da atividade, os bens da Associação, após a nomeação de um ou mais liquidatários, serão devolvidos a outra associação com finalidades análogas ou para fins de utilidade pública, ouvido o organismo de controle de que trata o art. 3, parágrafo 190 da Lei 23 de dezembro de 1996 n. 662 e salvo destinação diversa imposta por lei.
TÍTULO V – O Balanço
Art. 20 – Balanço de resultados e orçamento
O exercício social vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Os balanços, de resultados e orçamentos, devem ser elaborados pelo Conselho Diretor e depositados na sede da Associação pelo menos trinta dias antes da convocação da assembleia que deverá aprová-los. Cópia dos balanços pode ser consultada por todos os aderentes.
Os balanços, de resultados e orçamentos, devem ser aprovados pela assembleia em até quatro meses após o encerramento do exercício.
O eventual superávit de gestão deve ser destinado às atividades institucionais estatutariamente previstas.
TÍTULO VI – Controvérsias
Art. 21 – Controvérsias
Todas as eventuais controvérsias entre os associados e entre estes e a Associação ou seus órgãos, serão submetidas ao julgamento de um Colégio Arbitral composto por três membros, associados da Associação. Os componentes do Colégio Arbitral são designados respectivamente um por cada uma das partes em disputa e o terceiro, que assume a função de Presidente do próprio Colégio, pelos dois primeiros árbitros ou, em caso de desacordo sobre a nomeação, pelo Presidente do Tribunal territorialmente competente. A deliberação do Colégio Arbitral vincula todos os associados, bem como a Associação e seus órgãos, renunciando as partes contratantes, desde já, a qualquer impugnação da sentença arbitral.
TÍTULO VII – Disposições Finais
Art. 22 – Disposições Finais
Para o que não for previsto pelo presente Estatuto, faz-se referência às leis e regulamentos vigentes e aos princípios gerais do ordenamento jurídico.